A Ouvidoria-Geral da União (OGU), ligada ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), comemora a aprovação pelo Senado Federal, na última terça-feira (6), do projeto de lei (PL) de participação, proteção e defesa do usuário de serviços públicos da Administração Pública. A proposta, redigida com a contribuição da CGU, consta do Substitutivo da Câmara dos Deputados 20/205, ao Projeto de Lei do Senado 439/1999. O documento segue agora para sanção presidencial.

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O PL regulamenta o artigo 37 da Constituição Federal e dispõe sobre os direitos do cidadão usuário de serviços públicos, bem como a forma de tratamento e os prazos de resposta às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos. O projeto também define a ouvidoria pública como o canal de entrada das manifestações, estabelece suas atribuições e deveres, bem como orienta que cada Poder e esfera de governo disponha de atos normativos específicos acerca da organização e funcionamento desses espaços de controle e participação social, que atuam como interface entre sociedade e Estado.

As regras valem para serviços prestados por órgãos da administração pública direta e indireta, contemplando os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de entidades que prestam serviços públicos de forma delegada. De acordo com o projeto, os órgãos terão de disponibilizar e atualizar periodicamente uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços.

Outro avanço é avaliação cidadã dos serviços públicos. A proposta prevê que órgãos e entidades deverão medir anualmente o índice de satisfação dos usuários e a qualidade do atendimento prestado. O ouvidor-geral da União, Gilberto Waller Junior, celebrou a decisão do parlamento. “É um grande avanço. Além de elencar direitos dos cidadãos, o PL cria mecanismos efetivos de defesa destes direitos no âmbito do Governo Federal”, destacou.

Histórico

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2013, proferiu decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24, que ordenava ao Congresso Nacional editar, no prazo de 120 dias, Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público. A ADO foi iniciada em razão da ausência de regulamentação do §3º do artigo 37 da Constituição Federal.

Em vista desta decisão, o Ministério da Transparência (CGU) encabeçou a produção de proposta de Lei. As ouvidorias públicas, que já haviam se consolidado no papel de participação e controle, mostraram-se o instrumento natural para defesa dos direitos dos cidadãos. O PL trouxe conceitos e consensos alcançados nos debates travados, desde 2011, em todos os Estados para a produção da minuta do decreto que criaria o Sistema Federal de Ouvidorias.

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