As Ouvidorias são espaços de participação e controle social, com o objetivo de aprimorar a gestão e melhorar os serviços oferecidos. Ela ampliou a segurança em prol do cidadão e proporciona, assim, um mecanismo de grande utilidade no combate à corrupção, especialmente por meio das denúncias.

A concepção do termo contemporâneo “Controle Social” sugere, numa primeira leitura, que seria uma estrutura voltada para aspectos relacionados ao tecido social de uma organização. No entanto, no espírito da lei 13.460/2017, o Controle Social manifesta procedimentos através do qual o cidadão se socorre quando, conhecedor de fatos desabonadores, da quebra da ética, fraudes, superfaturamentos, do desvio de verbas e de conduta de agentes públicos, tem o amparo da lei para quebrar os desmandos e a corrupção.

É preciso reconhecer que dentro dos indicadores mínimos de relevância, autoria e materialidade a denúncia envolve outros aspectos como o conflito de interesses e o assédio moral e sexual. Ambos se constituem numa delicada situação porque envolve interesses pessoais em que o denunciante pode ser o interessado direto/indireto da questão. Entendemos que aqui, o Ouvidor deverá tomar mais cuidado e ampliar as circunstâncias e detalhes da denúncia para verificar se o procedimento não envolve rusgas, melindres e interesses prejudicados. Por meio do levantamento de dados e checagem de informações, a Ouvidoria poderá distinguir a motivação da denúncia e separar o joio do trigo. Se procedente ou não.

As Ouvidorias, portanto, precisam estabelecer um canal franco que, além de proteger o denunciante, dele retire o maior número de informações que possam sustentar o andamento e não colocar em risco o processo e quem ele provocou.