﻿<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>OMD</title>
	<atom:link href="http://www.omd.com.br/blog/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.omd.com.br/blog</link>
	<description>Só mais um site WordPress</description>
	<lastBuildDate>Tue, 15 May 2012 14:30:14 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.1.2</generator>
		<item>
		<title>Lei de Acesso à Informação entra em vigor a partir de quarta-feira</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/lei-de-acesso-a-informacao-entra-em-vigor-a-partir-de-quarta-feira/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/lei-de-acesso-a-informacao-entra-em-vigor-a-partir-de-quarta-feira/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 15 May 2012 14:30:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1140</guid>
		<description><![CDATA[Com a nova lei, os órgão públicos terão que disponibilizar infomações ou documentos solicitados pela população A partir de quarta-feira, 16, começa a vigorar a Lei de Acesso à Informação, que determina que órgãos públicos nos âmbitos federal, estadual e&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>Com a nova lei, os órgão públicos terão que disponibilizar infomações ou documentos solicitados pela população</div>
<div>
<p>A partir de quarta-feira, 16, começa a vigorar a Lei de Acesso à Informação, que determina que órgãos públicos nos âmbitos federal, estadual e municipal disponibilizem infomações ou documentos solicitados pela população, desde que não seja classificados como secretos, em um prazo de até 20 dias.</p>
<p>A Lei vai garantir a transparência ativa, que consiste nas informações que todos os órgãos terão que disponibilizar em suas páginas na internet, como dados institucionais, dos servidores, de auditorias, despesas, ações e programas que serão concentradas no mesmo local. Na transparência passiva, o interessado precisa pedir os dados de que necessita ao Serviço de Informação do Cidadão.</p>
<p>A superintendente  de Prevenção à Corrupção e Informações Estratégicas, Maria da Abadia de Oliveira Borges Brandão, informou que há cerca de dois meses os órgãos públicos vem se reunindo para se adequar e disponibilizar o conteúdo mínimo estabelecido pela lei. De acordo com Maria, cada órgão ficará responsável por disponibilizar as informações de seu âmbito em suas páginas na internet.</p>
<p>Já para transparência passiva, Maria Abadia explicou que as ouvidorias vão disponibilizar nos sites requerimentos, que poderão ser preenchidos pelo cidadão. “Dessa forma o sistema dispara o requirimento para o órgão solicitado”, finaliza. Além do acesso via internet, o cidadão também poderá realizar o pedido na central do servidor, localizado no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico, e nas ouvidorias setorias de cada órgão. Amanhã haverá mais uma reunião com as ouvidorias setoriais para definir os últimos detalhes, para que na quarta-feira o atendimento possa ser feito, conforme explicou a superintendente.</p>
<p>As informações deverão ser fornecidas em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Caso um agente público se negue ou atrase o fornecimento de informações  ou entregue dados errados propositalmente ele será punido com suspensão ou por improbidade administrativa, em casos mais graves.</p>
<p>As cidades com menos de menos de 10 mil habitantes estão isentas da publicação na internet, mas precisam fornecer as informações caso sejam solicitadas. Além disso, a Lei também determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. A partir de agora o tempo máximo de sigilo é de 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados.</p>
<p><strong>Fonte: Janaína Martins, Jornal Opção.</strong></p>
</div>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/lei-de-acesso-a-informacao-entra-em-vigor-a-partir-de-quarta-feira/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>STJ promove mudanças para facilitar relacionamento com o cidadão</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/stj-promove-mudancas-para-facilitar-relacionamento-com-o-cidadao/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/stj-promove-mudancas-para-facilitar-relacionamento-com-o-cidadao/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 14 May 2012 12:20:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1137</guid>
		<description><![CDATA[A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entra em vigor na próxima quarta-feira (16), representa um grande avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. A publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção. </p>
<p>A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público; além de autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista. </p>
<p>De acordo com a Lei 12.527/11, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes. </p>
<p>Qualquer pessoa pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Basta cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com ciência ao requerente. </p>
<p>Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido. Uma nova negativa, no caso do Poder Judiciário, deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). </p>
<p>A lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as sanções previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação. </p>
<p><strong>Poder Judiciário</strong><br />A LAI foi inspirada nos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil. De autoria do Poder Executivo, a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo Conselho de Transparência Pública e Combate á Corrupção, órgão da Controladoria Geral da União.</p>
<p>Para adequar a LAI ao Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada a criação de uma comissão formada por representantes dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O objetivo é estabelecer diretrizes comuns para a regulamentação em cada órgão e padronizar linguagem e procedimentos. </p>
<p>Segundo o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a LAI não terá grande impacto no Judiciário. &#8220;O Judiciário brasileiro sempre foi transparente. As decisões são sempre públicas e dados administrativos já estão disponíveis na internet&#8221;, aponta Pargendler. &#8220;Pode-se falar tudo do nosso Judiciário, menos que ele não seja transparente&#8221;, concluiu. </p>
<p>De fato, o STJ já conta com uma estrutura que atende boa parte das exigências da nova lei. Atualmente elas estão no Portal da Transparência, com acesso na página inicial do site. Estão lá os relatórios de gestão, execução orçamentária, licitações, receitas e despesas, remuneração de servidores, veículos&#8230; O que falta é a padronização das informações, concentração delas em um único local e inserção de algumas complementações simples, como o horário de funcionamento do tribunal na primeira página do site. </p>
<p><strong>Mudanças</strong><br />Para facilitar o acesso às informações do STJ, o planejamento estratégico do Tribunal já previa a criação da Central de Atendimento ao Cidadão, nos mesmos moldes do que a LAI denomina Serviço de Informações ao Cidadão. Nesse espaço haverá um formulário eletrônico para solicitação de informações. </p>
<p>Além da central de atendimento virtual, o STJ está implantando a central física, para atender pessoalmente ao cidadão, prevista para ser inaugurada em julho. Uma equipe de 23 pessoas já foi treinada para o serviço, número que poderá ser ampliado conforme a demanda. </p>
<p>Um prédio no térreo do STJ foi desocupaado para abrigar todas as unidades que prestam atendimento ao cidadão. No local funcionarão ouvidoria, informações processuais, protocolo de petições e salas do advogado e da Defensoria Pública. &#8220;Até então o STJ destinava uma área nobre para ocupação de estabelecimentos estranhos ao tribunal, como instituições financeiras, cooperativas de crédito. Esse espaço agora é do cidadão&#8221;, esclareceu o ministro Ari Pargendler. </p>
<p>Algumas exigências da lei não poderão ser cumpridas pelo STJ em curto prazo. Será preciso desenvolver um sistema para recebimento e controle dos pedidos de informação. Quanto à obrigação de divulgar as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade há uma dificuldade peculiar: o STJ não tem registro de perguntas desse tipo. O que existe é uma sessão &#8220;tira dúvidas&#8221; voltada para os operadores do direito e ajuda para utilizar os principais serviços. </p>
<p><strong>Informações protegidas</strong><br />A nova lei acaba com o sigilo eterno de documentos públicos, mas assegura a proteção da informações sigilosa e pessoais. Intimidade, vida privada, honra e imagem devem ser respeitadas, bem como as liberdades e garantias individuais. Essas informações pessoais terão acesso restrito somente a agentes públicos legalmente autorizados, pelo prazo máximo de cem anos a contar da produção. </p>
<p>Permanecem protegidas também as informações consideradas imprescindíveis à segurança nacional; que prejudiquem negociações internacionais ou pesquisas científicas; ou que coloquem em risco a vida, segurança ou saúde da população. </p>
<p>Essas informações poderão ser classificadas como ultrassecreta por até 25 anos, secreta no prazo máximo de 15 anos ou reservada por cinco anos. Somente algumas autoridades poderão fazer essa classificação e elas deverão ser identificadas. </p>
<p>O STJ não possui atualmente documentos classificados como secretos, pois a questão será objeto de reexame, conforme os critérios da nova lei. De acordo com a secretária de Documentação do Tribunal, Rosa Carvalho, existem apenas informações sigilosas referentes a situações pessoais de servidores e magistrados, como dados médicos, por exemplo. Os processos administrativos disciplinares e sindicâncias também são sigilosos. &#8220;A apuração é sigilosa, mas o resultado é público, inclusive com publicação no Diário Oficial&#8221;, explicou a secretária. </p>
<p><strong>Processo judicial</strong><br />O artigo 22 da LAI deixa explícito que ela não se aplica a casos de sigilo previsto em outras legislações e de segredo de Justiça. Nada muda no que se refere a informações processuais. Em geral, os julgamentos são públicos, bem como as decisões. </p>
<p>&#8220;As informações processuais estão há muito tempo disponíveis a todos os cidadãos, salvo nos casos em que há segredo de Justiça, como por exemplo os casos de família. Toda movimentação processual pode ser obtida no site do STJ e de todos os tribunais federais. Em relação a isso, a nova lei não terá nenhuma influência&#8221;, entende o ministro Ari Pargendler. </p>
<p>A secretária de Órgãos Julgadores do STJ, Cláudia Beck, esclarece que todos os processos podem ser acessados pelos advogados constituídos e as partes litigantes. O mesmo vale para o processo eletrônico, que exige certificação digital. Representantes de entes públicos cadastrados também podem ter acesso, mediante autorização expressa do chefe de cada órgão julgador. </p>
<p>De acordo com o inciso X do artigo 5ª da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Já o inciso LX determina que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. </p>
<p>Diversas leis fazem essa restrição. O artigo 155 do Código de Processo Civil determina que correm em segredo de Justiça os processos a respeito de casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. O mesmo ocorre com os casos de crimes sexuais e com os procedimentos de investigação criminal. Há ainda os sigilos telefônico, bancário e fiscal. </p>
<p>Por conta das restrições legais, os processos judiciais não estão disponíveis a todos. As decisões só passam a ter acesso público irrestrito com sua publicação no Diário da Justiça eletrônico, após a revisão dos ministros. Advogados e jornalistas frequentemente solicitam ao STJ cópia de processos em andamento ou de decisões que acabaram de ser proferidas, mas esses pedidos, em muitos casos, não podem ser atendidos. </p>
<p>Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=105692" target="_blank">Coordenadoria de Editoria e Imprensa &#8211; STJ</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/stj-promove-mudancas-para-facilitar-relacionamento-com-o-cidadao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>CVM prepara normas para ouvidorias do mercado de capitais</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/cvm-prepara-normas-para-ouvidorias-do-mercado-de-capitais/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/cvm-prepara-normas-para-ouvidorias-do-mercado-de-capitais/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 12 May 2012 23:11:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1134</guid>
		<description><![CDATA[Objetivo é desenvolver comunicação entre serviço de atendimento ao cidadão da CVM e ouvidorias, aproveitando estruturas criadas por determinação do BC A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a trabalhar na semana passada na criação de suas próprias regras para&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>
<div id="botoes">
<div>Objetivo é desenvolver comunicação entre serviço de atendimento ao cidadão da CVM e ouvidorias, aproveitando estruturas criadas por determinação do BC</div>
</div>
</div>
<div id="noticia">
<p>A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) começou a trabalhar na semana passada na criação de suas próprias regras para as ouvidorias. Desde 2007 a atividade é regulamentada pelo Banco Central &#8211; que exige que as instituições financeiras tenham uma ouvidoria &#8211; com algumas alterações instituídas pela resolução 3.849/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Agora, a CVM pretende incluir normas que reflitam demandas específicas do mercado de capitais e estabelecer as condições de atendimento a clientes pelas corretoras e serviços de custódia, por exemplo.</p>
<p>O objetivo é desenvolver a comunicação entre o serviço de atendimento ao cidadão da CVM e as ouvidorias, aproveitando as estruturas criadas por determinação do BC. Assim, a expectativa é que a regulação da CVM não traga novos custos a essas entidades. As reclamações recebidas pela autarquia poderiam ser encaminhadas de forma concentrada ao ouvidor de um grande conglomerado bancário, por exemplo, e não ao responsável por cada uma das empresas que o compõem.</p>
<p>&#8220;Faz sentido aproveitar ao máximo as estruturas (de ouvidoria) já existentes&#8221;, diz o superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM, José Alexandre Vasco. A experiência do órgão regulador do mercado de capitais mostra que muitas vezes o investidor passa direto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para a CVM, sem usar o canal intermediário da ouvidoria. Vasco acredita que a regulação pela CVM vai ajudar a divulgar a existência desse caminho.</p>
<p>&#8220;A norma vai organizar a comunicação com esse ouvidor para que ele participe e tenha compreensão maior dos problemas que surgem&#8221;, avalia. A ideia é usar o sistema de registro de reclamações da CVM para encaminhar as demandas protocoladas diretamente aos ouvidores. Isso deve tornar mais ágil a solução dos problemas e reduzir aqueles que de fato terão que sofrer a interferência do regulador, já que o ouvidor tem poderes até mesmo para acordar indenizações.</p>
<p>Do lado das instituições financeiras, um dos papéis do ouvidor é analisar os problemas e sugerir melhorias nos controles internos, atendimento e produtos, isto é, uma atuação preventiva. Outro ponto que interessa à CVM é ter um panorama dos principais problemas entre os investidores e as distribuidoras de valores mobiliários.</p>
<p>As ouvidorias encaminham semestralmente ao Banco Central relatórios sobre as reclamações recebidas e suas soluções, mas hoje elas não tratam dos produtos regulados pela CVM. &#8220;Esse tipo de detalhamento precisa ser estabelecido&#8221;, diz Vasco. A norma não deve demorar a ser enviada a audiência pública, mas ainda não há um prazo para ser editada. Embora só agora o colegiado da CVM tenha iniciado de fato a discussão da norma, o tema está em seu radar há algum tempo.</p>
<p>Em 2010, a presidente da CVM, Maria Helena Santana, destacou durante o I Fórum das Ouvidorias do Mercado de Capitais a importância da melhora dos serviços prestados pelas ouvidorias para o desenvolvimento do mercado de capitais. Na época, ela afirmou que o alto número de reclamações encaminhadas à CVM era prova de que o tratamento dado pelas corretoras ao investidor não seria suficiente. A regulação das ouvidorias pela autarquia poderá ajudar a reverter esse quadro.</p>
</div>
<p>Fonte: Agência Estado</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/cvm-prepara-normas-para-ouvidorias-do-mercado-de-capitais/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ouvidoria do servidor expande seus serviços de 19 para 50 órgãos públicos</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/ouvidoria-do-servidor-expande-seus-servicos-de-19-para-50-orgaos-publicos/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/ouvidoria-do-servidor-expande-seus-servicos-de-19-para-50-orgaos-publicos/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 10 May 2012 18:45:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1131</guid>
		<description><![CDATA[Brasília, 3/5/2012 – O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, anunciou a elevação do número de órgãos da administração pública federal que disponibilizam o serviço de Ouvidoria do Servidor, de 19 para 50. Ele abriu&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Brasília, 3/5/2012</strong> – O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, anunciou a elevação do número de órgãos da administração pública federal que disponibilizam o serviço de Ouvidoria do Servidor, de 19 para 50.</p>
<p>Ele abriu hoje o primeiro seminário visando treinar servidores de diversos órgãos públicos federais como operadores do Sistema Ouvidor – o SisOuvidor. Participam 50 representantes de 31 órgãos federais que serão habilitados a operar o SisOuvidor.</p>
<p><img src="http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Imagens/noticias/2012/mai/120503_ouvidoria_001.jpg" alt="" width="460" height="278" /><br />Fotos: Luciano Ribeiro/Divulgação</p>
<p>“Estamos dando não só um salto quantitativo, com a ampliação da rede de ouvidorias, mas também qualitativo, com o sistema buscando a consolidação como instrumento estratégico para escutar os problemas que atingem um universo de aproximadamente dois milhões de servidores do Executivo, militares, Legislativo e Judiciário”, disse o secretário Sérgio Mendonça, dando as boas vindas aos servidores públicos que participam do treinamento. </p>
<p>A Ouvidoria do Servidor completará no ano que vem uma década de existência. Seu principal desafio é ajudar a resolver as demandas dos servidores. Mas está disponível para toda a sociedade. Qualquer cidadão que utiliza os serviços públicos pode recorrer à Ouvidoria quando não receber em um órgão ou entidade do Poder Executivo o atendimento devido.</p>
<p>Ainda mais agora, quando está próximo de entrar em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), a Ouvidoria do Servidor precisa estar preparada para ser mais um canal de atendimento.</p>
<p>“A ampliação da rede de Ouvidorias do Servidor demonstra a relevância dada pelo Ministério do Planejamento para o tratamento e disseminação da informação, seja para o servidor público federal, seja para o cidadão-usuário dos serviços prestados pelo Estado”, afirma a ouvidora-geral do servidor, Cláudia Couto.</p>
<p><img src="http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Imagens/noticias/2012/mai/120503_ouvidoria_02.jpg" alt="" width="460" height="306" /></p>
<p>“Com o advento da Lei de Acesso à Informação esse direito de acesso estará regulamentado e, portanto, as informações requeridas por meio da Ouvidoria do Servidor continuarão a ser disponibilizadas com a maior qualidade possível”, completa.</p>
<p>A Ouvidoria do Servidor foi criada em 2003, como órgão auxiliar da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. Este ano, integra a estrutura da Secretaria de Relações de Trabalho, passando a atuar para além da gestão de pessoas, ofertando, também, informações sobre as relações de trabalho no governo federal.</p>
<p>Entre os serviços mais procurados na Ouvidoria estão a busca por  legislações pertinentes a vida funcional do servidor, como o crédito consignado, regime jurídico único, aposentadorias, e principalmente  o envio de mensagens com elogios, denúncias,  reclamações, sugestões e solicitações (<a href="http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/noticias/srh/2012/120503_ouvidoria_relatorio_anual_2011.pdf" target="_blank"><span>veja aqui</span></a> o balanço do ano passado).</p>
<p>Fonte: Ministério do Planejamento</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/ouvidoria-do-servidor-expande-seus-servicos-de-19-para-50-orgaos-publicos/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ouvindo seu cliente no século XXI</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/ouvindo-seu-cliente-no-seculo-xxi/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/ouvindo-seu-cliente-no-seculo-xxi/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 05 May 2012 22:11:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1125</guid>
		<description><![CDATA[Está comprovado estatisticamente que o consumidor do século XXI exerce muito bem seu direito e poder de escolha, trocando facilmente a empresa que desagradou. Especialistas afirmam que ele divulgará sua insatisfação com aproximadamente 10 a 12 possíveis (ex) futuros clientes&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<table>
<tbody>
<tr>
<td valign="top">
<p>Está comprovado estatisticamente que o consumidor do século XXI exerce muito bem seu direito e poder de escolha, trocando facilmente a empresa que desagradou. Especialistas afirmam que ele divulgará sua insatisfação com aproximadamente 10 a 12 possíveis (ex) futuros clientes potenciais. As mídias sócias estão aí para confirmar este comportamento e multiplicar estes números a cada dia.</p>
<p>Mas é o papel da Ouvidoria? É sabido que a credibilidade conferida a uma ouvidoria reflete-se nos produtos e serviços oferecidos pela instituição que a detêm. Mas, em muitos casos, por falta de políticas claras e desinformação, muitos empreendedores ainda enxergam a ouvidoria como um investimento sem retorno.</p>
<p>Para Paulo Arthur Lencioni Góes, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, ainda existe uma mistura e um desentendimento sobre o papel das ouvidorias e do SAC, mesmo dentro das empresas. “Muitas empresas chamam SAC de ouvidoria e vice-versa. Não é uma questão só de indefinição de papéis, mas principalmente de problemas na gestão dessas ferramentas dentro da organização. Muitas vezes, a ouvidoria não é ouvida dentro da própria companhia. No varejo, essa confusão é ainda maior, salvo raríssimas exceções”.<img src="http://www.guiadeouvidorias.com.br/images/stories/ouvidoriasxxI.jpg" border="0" alt="" hspace="5" vspace="5" width="300" height="225" align="right" /></p>
<p><strong>Informação é fundamental</strong></p>
<p>É preciso também estabelecer uma forma de comunicação clara, a fim de que o consumidor saiba que o papel da ouvidoria vai além do interesse individual. Que a ouvidoria, como um setor em contato direto com a presidência da empresa ou instituição, se voltará para o coletivo, para a análise e solução de negócios. “É preciso entender que além de mim, outros estão sendo lesados, prejudicados”, complementa o diretor-executivo da Fundação Procon-SP.</p>
<p>As ouvidorias devem representar um importante canal de legitimação para empresas e instituições, e de credibilidade para com seus clientes. O diretor setorial de ouvidorias da Febraban, Francisco Calazans, reforça esta importância. “Praticar um diálogo nas diversas estâncias de uma empresa e aprofundar um olhar mais analítico sobre todas as demandas é o que faz hoje de uma ouvidoria mais que um canal de relacionamento e de resolução, a torna um instrumento de melhoria e crescimento para o empreendedor”.</p>
<p>Levando em consideração tais afirmações, o caráter global das ouvidorias requer conhecimento e atenção às demais esferas da sua companhia, e principalmente, esforço e manutenção interna.</p>
<p>Em um crescente processo de expansão econômica, aliado à informação em tempo real e novos canais de comunicação, que propiciam um novo modelo de mercado, nos últimos anos a ouvidoria se viu pressionada a andar a passos largos.</p>
<p>Por ser um setor recente no País, com 30 anos de existência, muitos especialistas acreditam que as ouvidorias no Brasil estão caminhando para um modelo em processo de desenvolvimento e de caráter próprio. Segundo Maria Inês Fornazaro, ouvidora da Associação dos Ouvidores de São Paulo, a ouvidoria é também um importante instrumento de cidadania e um canal de relacionamento efetivo para munícipes, empresas e instituições. “A ouvidoria sempre teve um papel importantíssimo dentro de uma organização, e é chegado o momento dela ser compreendida de maneira ampla e abrangente pela sociedade. Precisamos olhar para este canal como um instrumento de atuação efetivo nas melhorias para todos os envolvidos”.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table>
<tbody>
<tr>
<td valign="top">Escrito por Marcelo Brandão</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Fonte:  Guia de Ouvidorias</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/ouvindo-seu-cliente-no-seculo-xxi/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ouvidoria pública: a capacidade de intervir e mudar a realidade social</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/ouvidoria-publica-a-capacidade-de-intervir-e-mudar-a-realidade-social/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/ouvidoria-publica-a-capacidade-de-intervir-e-mudar-a-realidade-social/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 05 May 2012 22:06:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1122</guid>
		<description><![CDATA[Todas as questões abordadas nos artigos que publicamos em edições anteriores vão ao encontro da questão sobre efetividade, aqui entendida como a capacidade de intervir e mudar a realidade social. No entanto, a análise da efetividade da ouvidoria pública ainda&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Todas as questões abordadas nos artigos que publicamos em edições anteriores vão ao encontro da questão sobre efetividade, aqui entendida como a capacidade de intervir e mudar a realidade social. No entanto, a análise da efetividade da ouvidoria pública ainda é uma questão em aberto, não havendo informações e metodologias que permitam essa mensuração. Dessa forma, cabe aqui uma reflexão no sentido de provocar, instigar e orientar futuras análises sobre a efetividade da ouvidoria.</p>
<p>Partindo de sua experiência como primeiro ouvidor público do Brasil, o professor Manuel Gomes propôs uma reflexão sobre avaliação das práticas dos ouvidores públicos, mostrando como aferir a efetividade social das práticas das ouvidorias públicas no Brasil. Para tanto, dividiu a ação dos ouvidores em duas categorias.</p>
<p>Na categoria “função”, o professor Gomes destacou três cenários. No primeiro, a função tem definição teleológica: a função da ouvidoria é aquela que efetivamente se atribui a ela, ou seja, a defesa do cidadão e o controle da administração pública. Nesse sentido, a efetividade da ouvidoria será decorrente de seu efeito na realidade social. No segundo, a função tem definição positiva, ou seja, a repercussão que a ação da ouvidoria projeta sobre a estrutura social, o efeito do efeito. Aqui, vislumbram-se dois conjuntos de situações: i) aqueles em que o efeito último é voltado para a defesa da instituição; e ii) aqueles em que o efeito último é a defesa do cidadão. No terceiro, a função é definida segundo a mecânica do trabalho do ouvidor, o que permite classificar as ouvidorias entre as que: i) criam espaços institucionais de participação, servindo de ponte entre a reclamação do cidadão e o núcleo de decisão política e têm atuação estrutural e poderes vinculativos; e ii) têm atuação pontual e poderes opinativos.</p>
<p>Na segunda categoria, “racionalidade”, Gomes enxergava dois cenários. Um presidido por uma racionalidade formal: típica do direito, científica e baseada na previsibilidade. Ouvidorias que atuam segundo uma racionalidade formal concentram mais suas ações no controle das relações legais e contratuais, tendo o seu titular uma formação jurídica. O outro cenário é presidido por uma racionalidade material, tendo na realidade o seu referente objetivo. Ouvidorias que atuam segundo uma racionalidade material buscam a equidade social e têm como norte os princípios da moralidade e da economicidade.</p>
<p>Acrescentaremos às reflexões de Gomes mais duas categorias, como forma de avaliar a efetividade das ouvidorias públicas: estrutura e sistema. Na categoria “estrutura”, percebe- -se, de um lado, ouvidorias com estrutura burocrática – mecanicista, as quais impedem que as demandas fluam com a rapidez e a intensidade da indignação do cidadão, servindo de anteparo às mazelas da instituição. Seriam ouvidorias sem acesso direto ao centro de poder decisório. De outro lado, percebem-se ouvidorias com estrutura com tendência orgânica, flexíveis, fazendo que os reclamos do cidadão sejam levados de forma ágil ao centro do processo decisório.</p>
<p>Por sua vez, a categoria “sistema” também se mostra relevante, porque as instituições não são sistemas fechados e, portanto, mantêm inúmeras relações com o ambiente externo, influenciando-o e sendo por ele influenciado. As ouvidorias também estão condicionadas a esse tipo de ambientação. Dessa forma, os modelos de gestão de ouvidorias podem ser classificados em dois tipos: reativas – aquelas que só agem depois de provocadas, tendo como desvantagem que o prejuízo social já ocorreu – e proativas – atentas às múltiplas relações institucionais e com visão sistêmica, atuam junto ao núcleo de poder da organização, apresentando sugestões de correção de rumo e evitando, portanto, o dano.</p>
<p>Essas categorias nos permitem avaliar com clareza e com base na realidade se a ouvidoria possui resolubilidade ou simplesmente serve para legitimar as mazelas da instituição, amortecendo os reclames dos cidadãos. É claro que na realidade não existem modelos ideais nem puros, como os representados por essas categorias. Todo e qualquer tipo de organização vai mesclar essas características ou funções. O que vai importar na realidade é a “tendência” de ação que o sistema vai apresentar a partir de um diagnóstico. Assim, as ouvidorias públicas gravitariam em um contínuo entre a defesa da instituição e a defesa do cidadão.</p>
<p>Além das categorias citadas, é possível avaliar a efetividade da ouvidoria a partir da satisfação e da credibilidade de que ela desfruta perante os cidadãos, o que pode ser apurado por meio de pesquisas dirigidas. Nesse sentido, a Ouvidoria do Ipea tem importante contribuição a dar por meio das pesquisas de satisfação que realiza desde 2007, metodologia e resultados disponibilizados em seu portal – <a href="http://www.ipea.gov.br/ouvidoria">www.ipea.gov.br/ouvidoria</a>.</p>
<p><img src="http://www.ipea.gov.br/desafios/images/stories/imagens_artigos/rd70art11img01.jpg" alt="foto" width="104" height="116" />___________________________________________________________________________________<br /><strong>Antonio Semeraro Rito Cardoso</strong> é técnico de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest) do Ipea e ex-Ouvidor do Instituto.</p>
<p>Fonte: IPEA</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/ouvidoria-publica-a-capacidade-de-intervir-e-mudar-a-realidade-social/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>A ouvidoria como instrumento de Gestão Administrativa</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/a-ouvidoria-como-instrumento-de-gestao-administrativa/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/a-ouvidoria-como-instrumento-de-gestao-administrativa/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 28 Apr 2012 23:53:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1119</guid>
		<description><![CDATA[I &#8211; Introdução A explanação do tema apresenta seu referencial teórico embasado pela concepção dos princípios administrativos normatizados pelo Estado e a compreensão do que seja uma Ouvidoria, seu funcionamento, como as demandas nela chegam, de que modo são processadas&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>I &#8211; Introdução</strong></p>
<div id="textoArtigo">A explanação do tema apresenta seu referencial teórico embasado pela concepção dos princípios administrativos normatizados pelo Estado e a compreensão do que seja uma Ouvidoria, seu funcionamento, como as demandas nela chegam, de que modo são processadas e sua inclusão como mecanismo de controle e aperfeiçoamento na Administração Pública. Foca o papel relevante do grau de satisfação ou não do usuário para parâmetro dos serviços prestados e a essencial importância de sua participação na melhoria da qualidade dos serviços públicos.</p>
<p>Há o apresentar de um pequeno histórico das ouvidorias no Brasil, junto com o conceito de Ombudsman e Ouvidoria, assim como discrimina a atuação deste canal democrático e as atribuições delegadas ao ouvidor, tendo como fulcro o estudo dos Princípios Administrativos que embasam e dão suporte as ouvidorias para que atuem como unidade de apoio gestor através de seu papel, ao mesmo tempo fiscalizador e mediador na solução dos conflitos.</p>
<p>Enfoca o usuário na tomada de decisões junto a administração, sua inserção e responsabilidade sobre a coisa pública, identificando o seu papel de cidadão que influencia a tomada de decisões pelo alto escalão administrativo.</p>
<p>Conclui referendando qual o papel da ouvidoria como gestora da administração pública e sua importância como ferramenta auxiliar para análise dos atos administrativos.</p>
<p><strong>II – Conceito de Ouvidoria e seu papel</strong><br />A constituição de 1988 em seu artigo 37 consagrou os princípios que norteiam a administração pública, acrescentando o princípio da eficiência através a Emenda Constitucional n.19/98. Estes princípios visam nortear uma constante melhoria na prestação dos serviços públicos ao cidadão. A mesma EC, em seu artigo terceiro, ao tratar do artigo 37 da Magna Carta, no parágrafo terceiro determinou que as reclamações relativas à prestação de serviços públicos seriam disciplinadas como se define:</div>
<div></p>
<div id="textoArtigo">
<div><img title="A ouvidoria como instrumento de Gestão Administrativa" src="http://static.portaleducacao.com.br/arquivos/imagens_artigos/2704201210041157433998.jpg" alt="2704201210041157433998.jpg" width="270px" /></p>
<p>A ouvidoria como instrumento de Gestão Administrativa</p>
</div>
<p>“§ 3º- A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:<br />I &#8211; as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;<br />II &#8211; o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;<br />III &#8211; a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.”  </p>
<p>Coube, assim, ao Estado providenciar um canal de participação do cidadão na administração, como forma deste exercitar sua cidadania, através do direito a informação, ao questionamento dos atos e decisões públicas e denunciar as irregularidades administrativas ou o abuso de poder. </p>
<p>Como ferramenta de comunicação direta entre o cidadão e a administração pública surge a Ouvidoria, e com ela a figura do Ouvidor, que exercerá o elo entre o cidadão e o escalão normativo e decisório da administração dos serviços e bens públicos, mediante uma comunicação acessível e direta.</p>
<p>A figura da Ouvidoria e de seu representante não é algo de nossa era, sempre houve de alguma forma nas relações entre o cidadão e um poder maior, segundo Tavares (2007). Antes do termo Ouvidor há a figura do Ombudsman que obedece a seguinte cronologia histórica:</p></div>
</div>
<div></p>
<div id="textoArtigo">
<div>-Ano 202 a.c. — Surge a ideia do Ombudsman, na China, durante a Dinastia Han.</div>
</div>
<div id="textoArtigo">-Século XIX (1809) — A figura do Ombudsman surge na Suécia, após sua derrota na guerra contra Rússia (1.807), quando perdeu metade do seu território, a atual Finlândia. Dois anos depois foi promulgada a nova Constituição que limitou o poder real e concedeu novas prerrogativas ao Parlamento. Nesse contexto histórico, o Ombudsman — eleito pelo Parlamento — tem a missão de atuar como o interlocutor entre o Governo e a população, propiciando o fortalecimento dos direitos dos cidadãos diante do Poder Estatal.</p>
<p>-Século XX (1971) — a função do Ombudsman é instituída em quinze países.</p>
<p>-Século XXI (2003) — Segundo a International Ombudsman Institute, 120 países (entre os 190 reconhecidos pela ONU) tinham OMBUDSMAN.</p>
<p>O site do Tribunal Regional do Trabalho- 14ª Região (2008) relata que apenas no final do século XX, as ouvidorias chegaram à América Latina, no exercício do estado democrático de direito, em que o cidadão poderia expressar suas reais necessidades no sentido de denunciar, reclamar, elogiar, expor de forma direta o que realmente pretendia em relação aos Poderes da União.</p>
<p>No Brasil, em 1964, durante os governos militares, as instituições democráticas foram relegadas ao silêncio forçado, sendo que a partir de 1983, com o surgimento dos primeiros sinais de abertura democrática, ocorreu o debate para criação de canais entre a estrutura de poder e a população.</p></div>
<div></div>
<div><strong>O Histórico da Ouvidoria no Brasil pode ser assim visualizado:</strong><br />- Brasil Colônia: No Brasil-Colônia o Ouvidor atendia ao titular do Poder, ou seja, reportava ao rei de Portugal tudo que acontecia na Colônia. O primeiro Ouvidor nomeado foi Antônio de Oliveira que acumulou a referida função com o cargo de capitão-mor da capitania de São Vicente. Posteriormente, com a criação do Governo Geral do Brasil, surge a Ouvidoria Geral, exercendo as funções de Corregedor-Geral da justiça em todo território colonizado.</p>
<p>- Império — Neste período surge o Ouvidor como o juízo do povo e sua função, ao receber a queixa, era encaminhá-la (ex ofício) à corte da justiça.</p>
<p>- República — Houve um período pré-democrático, a partir de 1964, em que todas as instituições foram submetidas ao silêncio compulsório. Em 1983, os sinais de abertura democrática estimulam debates e iniciativas para criação de canais entre população e a estrutura de poder.</p>
<p>- Nova República — O período de 1985 a 2004 mostrou-se vigoroso no processo de reconhecimento e instituição de Ouvidorias em vários setores públicos e privados:</p>
<p>O primeiro ombudsman brasileiro, em 1989, do jornal Folha de São Paulo, foi precursor do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90). A partir disso, os ombudsman passaram a ser adotados por uma série de empresas privadas, surgindo daí a necessidade do cidadão se impor quanto aos seus interesses na condição de consumidor.</p>
<p>Nas esferas do governo, a prefeitura de Curitiba (PR) foi a primeira a oferecer um serviço de atendimento ao cidadão disponível desde 1986. Até 2002, no país haviam apenas 40 Ouvidorias vinculadas ao Governo Federal, chegando a 120 organizações em 2006.</p>
<p>As Ouvidorias Públicas fazem parte do bloco estruturado pela Ouvidoria Geral da União (órgão ligado a Controladoria Geral da União – CGU). Neste caso, a Ouvidoria tem por finalidade estabelecer o elo entre o cidadão e a Administração Pública.</p></div>
<div></div>
<div>Desta forma, o seguinte histórico se torna pertinente:<br />-1985 — A Rhodia apresentou o Ombudsman como representante do consumidor.<br />-1986 &#8211; criada a primeira Ouvidoria Pública no Brasil, Prefeitura de Curitiba/PR, através do Decreto Municipal nº215, de 21 de março de 1986.  A partir deste momento o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo País.<br />-1986 &#8211; Criada a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão vinculada à Presidência da República contra abusos, erros e omissões na Administração Pública Federal;<br />-1989 — A Folha de São Paulo divulga a importância dessa função, designando o primeiro Ombudsman da imprensa brasileira.<br />-1990 &#8211; Código de Defesa do Consumidor;<br />-1991 — O estado do Paraná cria sua Ouvidoria Geral incorporando funções de auditoria e corregedoria. Posteriormente, com a evolução conceitual dessas funções, ficaram demonstradas suas incompatibilidades.<br />-1992 – Ouvidoria Geral da República na estrutura do Ministério da Justiça (MJ);<br />-1993 — A Ouvidoria Geral do estado do Paraná realizou um Encontro Internacional de Ombudsman em Curitiba, onde estiveram presentes Vera Giangrande (que naquela época instalava o escritório do Ombudsman no Pão de Açúcar), Nilo Entholzer Ferreira (que acabava de assumir a Ouvidoria Geral de Santos e Edson Luiz Vismona Ombudsman da ABINEE).<br />-1995 &#8211; Fundada a Associação Brasileira de Ouvidorias (ABO);<br />-1998 &#8211; O Gabinete do Ministro da Justiça ganha competências para desenvolver as atividades de Ouvidoria Geral da República;<br />-1998 – Ouvidoria do Ministério da Previdência e Assistência Social-MPAS (1ª da Administração Pública Federal).<br />-1999 O estado de São Paulo promulga a lei de proteção ao usuário do serviço público e determina a criação de Ouvidorias em todos os órgãos estaduais.;<br />-2000 O Decreto nº 3.382/2000 delega ao Secretário Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Justiça, as funções de Ouvidor-Geral da República.<br />-2001 &#8211; Institucionalizada a Ouvidoria Geral do Ministério da Fazenda (MF);<br />-2001 &#8211; Corregedoria-Geral da União criada como parte da Presidência da República;<br />-2001 &#8211; Implantação da Ouvidoria do TRT da 14ª Região, através do Ato GP/132/2001;<br />-2002 &#8211; Competências de ouvidoria geral do MJ transferida para a Corregedoria, com exceção das relativas à de direitos humanos que permaneceram no MJ;<br />-2002 – Ouvidoria Geral da República cria a Corregedoria;<br />-2003 &#8211; A Corregedoria Geral da União ganha status de Controladoria-Geral da União (CGU), mantendo dentre as suas competências as atividades de ouvidoria geral;<br />-2003 &#8211; Criada a Ouvidoria do Servidor Público Federal, em 28 de outubro de 2003.</div>
<div></div>
<div>Atualmente existem 896 ouvidorias para o exercício da cidadania em vários segmentos da administração pública, especificados abaixo:</p>
<p>Poder Executivo Federal – 145 Ouvidorias<br />Poder Judiciário (União, Estados e DF) – 62 Ouvidorias<br />Poder Legislativo (União, Estados, DF e Municípios) – 12 Ouvidorias<br />Ouvidorias Estaduais e DF – 478 Ouvidorias<br />Ouvidorias Municipais – 182 Ouvidorias<br />Ouvidorias de Polícias – 17 Ouvidorias</p>
<p>Cabe ressaltar que há uma diferença peculiar entre os termos Ombudsman (palavra de origem suíça) e Ouvidor, o primeiro assume o papel de representante do consumidor perante os empresários e o segundo de fiscal e mediador do cidadão nos seus subjetivos direitos individuais e coletivos.</p>
<p>A Ouvidoria Pública, no Brasil, assume como característica principal a de ser um instrumento de comunicação da população com a administração pública; esta se colocando frente ao administrado, em benefício de ambos. O ouvidor tanto protege o cidadão, quanto põe a salvo a administração, de críticas injustas e acusações infundadas, pois a boa administração sempre interessa a todos. Desta forma o Ouvidor público torna-se uma espécie de articulador da cidadania. (ALVES JR, 2002)</p>
<p>Para exercer seu papel de articulador e mediador, o Ouvidor deve apresentar um perfil diferenciado dos cargos comuns administrativos. Larry B. Hill (citado por ALVES JR, 2002, p.42) salienta que o Ouvidor não pode ter vínculo com a instituição, pois somente desta forma poderá cumprir sua missão, que é a de registrar queixas contra a administração governamental, usar amplamente seus poderes para investigar todas elas e propor medidas a título de recomendação. Descreve o perfil para o titular do cargo como sendo:(1) instituído por lei; (2) autônomo funcionalmente;(3) não integrar a Administração; (4 ) independente tanto do Legislativo quanto do Executivo, no desempenho de suas funções; (5) um especialista; (6) um perito; (7) não ter posição partidária; (8) há de ter conhecimento geral de normas de direito; (9) uma pessoa que defenda os direitos dos administrados, sem ser, todavia, contra a Administração Pública; e (10) ser facilmente acessível à população.</p>
<p>Em opinião contrária há a experiência do primeiro Ouvidor Público do Brasil, Manoel Eduardo Camargo Gomes (2000), narra ele que o fato do Ouvidor ter uma estreita relação com a direção da Instituição não enseja comprometimento da eficiência e efetividade no controle interno, ao contrário, o fato do Ouvidor ser de confiança pessoal da administração acarreta uma melhor compreensão de como se configura o modo de administrar da direção.</p>
<p>No geral o Ouvidor deverá ser alguém competente em suas atribuições, com experiência, conhecedor dos trâmites administrativos do órgão em que irá atuar como também ter domínio de redação e de informática. Apresentar atributos pessoais como: integridade moral; paciência no trato com o público; empatia com o usuário; possuir espírito de colaboração e cortesia; ser imparcial e praticante do bom senso; possuir capacidade crítica-analítica; ser capaz de absoluta isenção; apresentar coerência em suas tomadas de decisões; ter a natureza discreta e usar da discrição em suas ações. Deve ainda não apresentar posição partidária e nem ter envolvimento com qualquer sindicato, como modo de garantir a necessária independência às suas atividades e tomadas de decisões, assim como possuir um bom trâmite perante a administração gestora.</p>
<p>A atribuição precípua do Ouvidor é de, acolhendo as denúncias e reclamações apresentadas contra os atos administrativos considerados injustos e contra o mau atendimento por parte do funcionalismo público, atuar perante a administração em busca de soluções que venham corrigir as injustiças e minimizem a imagem negativa do órgão que representa. Repassar as informações que lhe são solicitadas pela comunidade, buscando fomentar o crédito do cidadão para com a administração, prestar satisfação ao público das providências que foram tomadas e para quem foram encaminhadas, por competência.</p></div>
<div></div>
<div>Alves Junior (2002), citando Braz, relata que o controle exercido pelo Ouvidor sobre a administração pública é de caráter simplesmente administrativo. Não tem qualquer atributo contencioso, uma vez que, onde quer que exista o Instituto, este não apresenta natureza judicial. Ao Ouvidor cabe a qualidade de controlador não-contencioso da administração, exerce uma autoridade moral, uma vez que tem atribuições e não poder de decisão. A função é de aconselhamento, o que lhe permite recomendar à autoridade competente a alteração, o reparo ou a anulação do ato administrativo que gerou dano ao cidadão.</p>
<p><strong>III- A Ouvidoria como canal de inserção da comunidade</strong><br />Para haver participação é necessário comunicação. A participação democrática se baseia em canais institucionais de comunicação. “Em primeiro lugar está a informação; não há participação popular sem informação qualitativamente pertinente e quantitativamente abundante sobre os problemas, os planos e os recursos públicos. Em segundo lugar, canais de consulta. Em terceiro lugar, canais de reivindicação e de protesto&#8221;(BORDANAVE,1992, p.68). Segundo o autor, esses canais devem ser visíveis, de amplo e fácil acesso, além de possuírem uma clara definição de seus limites. É preciso que se saiba o que pode ser reclamado e com quem. A participação democrática começa quando os grupos da população interessada em um tema específico recebem a informação, conhecem os canais de reivindicações e são alertados para as formas de consulta a que têm acesso. “Um governo democrático aberto à participação é aquele que informa corretamente, ouve cuidadosamente e consulta ativamente a população&#8221;. (BORDENAVE, 1992, p.69)</p>
<p>Todo governo deve admitir que a Administração pode falhar, portanto há que se ter espaço para  que o publico tenha o direito de exigir melhores padrões de produtividade administrativa. Assim, se qualquer erro ocorre, a organização responsável deve corrigi-lo e encontrar meios de prevenir futura ocorrência. O sistema público deve garantir alternativas para o recebimento das reclamações ou queixas individuais contra a Administração Pública e os funcionários públicos devem ser sensíveis às críticas aos seus desempenhos. ( ALVES JR, 2002 ,p.40)</p>
<p>Como canal ágil, veloz, amplamente democrático e de comunicação institucional, onde há o estímulo para a participação direta do usuário, visando a melhoria do serviço público e o desenvolvimento da cidadania, a Ouvidoria, através do Ouvidor, exerce o papel do usuário-cidadão ao defender seus representados, podendo medir os serviços ofertados pela Instituição, garantido deste modo o nível de qualidade dos serviços ofertados à população.</p>
<p>Manoel Eduardo Camargo Gomes (2000, p.102) relata que as Ouvidorias públicas podem influenciar de forma decisiva os processos de formulação de políticas se forem &#8220;(1) constituídas através de uma arquitetura institucional que consagre fortes vínculos com segmentos organizados da sociedade civil; (2) que possuam bons níveis de representatividade; (3) sejam aplicados à operacionalização competente dos instrumentos formais e informais de controle que lhe são assegurados”.</p>
<p>A Ouvidoria por ter um atendimento direto, informal, pessoal e ser flexível na apuração dos fatos, olhando sempre os &#8220;dois lados da moeda&#8221;, a saber: o relato do cidadão que se sente usurpado em seu direito e o da administração, traz a humanização que se perde na impessoalidade e na burocratização do serviço público. Pode, através do bom atendimento e da empatia apresentada, apagar a imagem negativa assimilada pelo cidadão que se sente insatisfeito por não ter conseguido resolver seu problema ou por que ter sido mau atendido, revertendo a situação e levanto o usuário a amenizar sua ansiedade e a rever a instituição de modo positivo.</p></div>
<div></div>
<div>É necessário garantir todos os meios de acesso para facilitar a comunicação do usuário com a Ouvidoria. O usuário deve ter a sua disposição várias vias de comunicação, com fax, carta, telefone, e-mail, protocolo via Internet, caixa de sugestão, atendimento pessoal com o Ouvidor ou com alguém de sua equipe, de forma que, sempre que necessitar, possa recorrer a este canal de comunicação entre si e a administração.</p>
<p>O Ouvidor ao aceitar a manifestação do usuário, irá proceder seguindo a hierarquia administrativa, encaminhando os casos por competência, abrindo processos administrativos para as denúncias, cobrando das unidades respostas fundamentadas às reclamações e informando às indagações. As respostas ao usuário devem obedecer ao prazo estabelecido por lei, cinco dias, e a reivindicação do usuário prescreve após doze meses.</p>
<p>A Ouvidoria, para sua própria avaliação, deve apresentar relatórios com dados tabulados e estatísticos à gestão administrativa, ressaltando os assuntos mais frequentementes abordados e destacando os que mais trazem uma imagem negativa para a Instituição, além de recomendações sobre como desatar os nós administrativos que estão a desqualificar o serviço público.</p>
<p><strong>IV- Considerações Finais</strong><br />A Ouvidoria, ao democratizar a gestão pública, abrindo-se à participação popular propicia a percepção da qualidade e da eficiência do serviço prestado à comunidade, uma vez que, através das vias de comunicação, gera parâmetros do grau de satisfação ou não satisfação dos usuários, apontando os pontos que estão criando falhas nos atos administrativos, gerando a má qualidade do serviço público pelo mau funcionamento do aparato administrativo. Como ferramenta, a ser utilizada para melhoria da Administração Pública, pode revelar novas formas de procedimentos que visem bem qualificar os serviços prestados à comunidade.</p>
<p>A Ouvidoria, como canal direto de inserção da comunidade, gera um feedback entre o usuário do serviço e a administração, pois ao reclamar ou denunciar, o usuário está a prestar um serviço para a administração que poderá efetuar medidas corretivas, reverter decisões administrativas, rever regras e normas, gerar novos parâmetros de serviço e atendimento e aperfeiçoar sua atuação perante a sociedade.</p>
<p>A Administração Pública quanto maior, mais burocrata fica tornando-se de difícil acesso ao cidadão. Por outro lado a Ouvidoria, por apresentar um atendimento informal, pessoal e único, pode &#8220;acelerar as soluções para questões muitas vezes simples, mas de grande importância para o cidadão. Tais questões poderiam ser ignoradas pela imensidão burocrática, perante a qual o cidadão sente-se impotente&#8221; (VISMONA, citado por ALVES JR, 2002, p.57)</p>
<p>O presente artigo ao analisar o papel essencial da Ouvidoria como auxiliar na gestão administrativa da coisa pública, demonstrou que ela é ferramenta apropriada e de grande utilidade para a correção dos estrangulamentos e erros administrativos, uma vez que espelha, através da inserção direta do usuário, as ações administrativas que modificam para melhor ou para pior a vida do que necessita dos serviços públicos.</p>
<p>Através da compilação, levantamento de dados, comparação e análise dos mesmos, a Ouvidoria auxilia na avaliação das áreas que necessitam de maior atenção da administração, definindo eixos de prioridades e estabelece metas a serem alcançadas como forma de aprimorar, dentro dos princípios administrativos, os serviços públicos prestados à comunidade.</p></div>
<div></div>
<div><strong>V- Referências<br /></strong>ALBRECHT, Karl. Revolução nos serviços: como as empresas podem revolucionar a maneira de tratar os seus clientes. SP.  5ªed., 1998<br />ALVES JUNIOR, Mário Nélson. A contribuição estratégia das ouvidorias para melhoria dos serviços prestados pelas organizações: um estudo de caso na Secretaria  de Estado e Saúde de Santa Catarina. Florianópolis: 2002.167p. Dissertação apresentada no curso de Mestrado em Administração da Universidade do Estado de Santa Cantarina-UDESC<br />AMARAL FILHO, Marcos Jordão Teixeira do. O ombudsman e o controle da administração. SP: Edusp/Ícone, 1993.<br />ANDRADE, C.T.S. Administração de Relações Públicas no Governo. S P: Loyola, 1982<br />BORDENAVE, Juan E. Diaz. O que é participação? 7a. ed. SP: Brasileiense, 1992.<br />BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil,1988.<br />CONFORTO, GLÓRIA. Novos modelos de gestão na prestação de serviços públicos e o estabelecimento do marco regulatório. Revista de Administração Pública. V.31. nº 4,1997<br />FREIRE, Elias Sampaio. Direito Administrativo,Teoria e 100 Questões; 3ª ed.Impetrus, RJ<br />GOMES, Manoel Eduardo Camargo. Do Instituto do Ombudsman à Construção das Ouvidorias Públicas no Brasil. In: Lyra, Rubens Pinto (org). A Ouvidoria na Esfera Pública Brasileira. João Pessoa e Curitiba: co-edição Universidade da UFPB e Editora UFPR, 2000<br />GUALAZZI, Eduardo Lobo Botelho. Controle Administrativo e Ombudsman. SP: Revista dos Tribunais. V. 677, março/1992<br />LYRA, Rubens Pinto. A Ouvidoria na esfera pública brasileira. João Pessoa: Ed. Universitária/UFPB;curitiba: Ed. Universitária/UFPR,2000.<br />MATTAR, Fauze Najib. Pesquisa de Marketing: metodologia, planejamento. 5ª Ed. SP: Atlas, 199.V.1.<br />PIETRO, Maria Syvia Zanella Di. Direito Administrativo.11ª ed. Atlas SP,1999<br />VISMONA, Edson Luiz et al. A ouvidoria no Brasil.SP: Impresna Oficial do Estasdo: Associação Brasileira de Ouvidorias, 2000<br />WLEIDE, Erico. O Ombudsman Universitário. In: Cadernos do CEDDHC, João Pessoa, n. 1, p. 61-62, 1995.</p>
<p><strong>Sites:<br /></strong>Tribunal Região do Trabalho. 14ª Região : www.trt14.jus.br/Ouvidoria/Historia_Brasil.htm ;10/10/2008<br />Tavares, Blan: link_ouvidor_ombudsman.com.via6.com ;12/23/2007</div>
<div></div>
<div>
<p><em>Marinice Cavalcanti, </em>Economista da Universidade Federal do Paraná. Formada em Direito e Gestão Pública, com pós em Direito Material e Processual do Trabalho, Gestão de Recursos Humanos e Desenvolvimento Econômico.</p>
<p>Fonte: Portal Educação</p>
</div>
</div>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/a-ouvidoria-como-instrumento-de-gestao-administrativa/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ampliação do acesso à Ouvidoria do CNJ será discutida</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/ampliacao-do-acesso-a-ouvidoria-do-cnj-sera-discutida/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/ampliacao-do-acesso-a-ouvidoria-do-cnj-sera-discutida/#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 28 Apr 2012 23:46:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1117</guid>
		<description><![CDATA[A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá ter a capacidade ampliada para receber  as notícias enviadas anonimamente pelo cidadão e dar-lhes encaminhamento, se uma proposta apresentada pelo conselheiro e ouvidor Wellington Saraiva, na última sexta-feira (20/4), for aprovada&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá ter a capacidade ampliada para receber  as notícias enviadas anonimamente pelo cidadão e dar-lhes encaminhamento, se uma proposta apresentada pelo conselheiro e ouvidor Wellington Saraiva, na última sexta-feira (20/4), for aprovada pelo plenário. A expectativa é que o texto esteja na pauta da próxima sessão ordinária do CNJ, marcada para terça-feira (8/5).</p>
<p>Atualmente o recebimento e o processamento de notícias anônimas pela Ouvidoria são vedados pela Resolução 103/2010, que regulamenta as atribuições do órgão. A proposta do ouvidor visa justamente alterar essa parte da norma. “A finalidade dessa proposta é permitir que a Ouvidoria funcione como um canal mais amplo, para que o cidadão possa comunicar possíveis ilícitos no Poder Judiciário, quando estiver em situação de risco e não houver possibilidade de identificar-se”, explicou.</p>
<p>O ouvidor explicou na proposta por que preferiu o termo “notícia anônima” ao invés de “denúncia anônima”, comumente utilizada. “No Direito brasileiro, denúncia é a petição inicial da ação penal do Ministério Público. O uso incorreto do termo ‘denúncia’ como sinônimo de ‘notícia-crime’, sobretudo pela imprensa, é contínua  fonte de confusão e desinformação dos cidadãos”, explicou.</p>
<p>Na proposta, o conselheiro Wellington Saraiva argumentou que as notícias anônimas podem ser importante instrumento de auxílio para os órgãos de controle e de investigação do Estado, como a polícia ou o Ministério Público. Ao mesmo tempo, podem funcionar como garantia de segurança para o cidadão. Ele citou o exemplo do “Disque-Denúncia”, serviço de que não se cogita extinguir, dada sua enorme relevância no combate ao crime.</p>
<p>Em sua proposta, o conselheiro argumentou também que “eliminar de forma absoluta essa fonte potencial de elementos valiosos seria privar o Estado – e, por conseguinte, a sociedade – de ferramenta que pode ser fundamental na proteção e do interesse público e no aperfeiçoamento do serviço público, como é interesse do CNJ”.</p>
<p>“Se a proposta for aprovada, toda notícia anônima que a Ouvidoria receber será examinada de forma muito cuidadosa, para evitar que esse canal seja utilizado para informações infundadas sobre os membros e servidores do Poder Judiciário. A ideia é que a Ouvidoria faça uma verificação preliminar da notícia. Se for constatada idoneidade e aparente consistência, o Ouvidoria encaminhará a notícia ao órgão competente, que poderá ser a Corregedoria Nacional de Justiça ou as corregedorias dos tribunais, entre outros”, explicou Wellington Saraiva.</p>
<p>Fonte: O Girassol</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/ampliacao-do-acesso-a-ouvidoria-do-cnj-sera-discutida/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ouvidores explicam importância da Lei de Acesso à Informação</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/ouvidores-explicam-importancia-da-lei-de-acesso-a-informacao/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/ouvidores-explicam-importancia-da-lei-de-acesso-a-informacao/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 18:35:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1113</guid>
		<description><![CDATA[Mais de 300 pessoas participaram nesta quinta-feira da palestra “Lei de Acesso à Informação – O papel das Ouvidorias”. Promovida pela Ouvidoria da Câmara, os palestrantes sinalizaram para a importância da instituição para a implementação da lei nº 12.527/2011, que&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<table>
<tbody>
<tr>
<td valign="top">
<p><strong><img src="http://www.camara.sp.gov.br/images/stories/fruit/OUVIDORIA-NOVAS_LEIS-2542012-Rtto_9933_9914-72-ABRE.jpg" alt="OUVIDORIA-NOVAS_LEIS-2542012-Rtto_9933_9914-72-ABRE" width="680" height="440" /></strong></p>
<p>Mais de 300 pessoas participaram nesta quinta-feira da palestra “Lei de Acesso à Informação – O papel das Ouvidorias”. Promovida pela Ouvidoria da Câmara, os palestrantes sinalizaram para a importância da instituição para a implementação da lei nº 12.527/2011, que entrará em vigor a partir do dia 16 de maio, e terá como objetivo garantir o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.</p>
<p>O ouvidor-geral da União, José Eduardo Romão, destacou que a Lei de Acesso à Informação é resultado da movimentação da sociedade. “É uma alegria termos uma legislação como essa, porque ela consolida o processo de democratização do país”, afirmou Romão, que acredita que mais do que garantir o acesso à informação, essa lei define o processo de comunicação entre o cidadão e os órgãos públicos.</p>
<p>O ouvidor ainda explicou que é fundamental que a lei seja amplamente divulgada. “A Ouvidoria é o único equipamento público para garantir o acesso da população à informação. E o sucesso dessa legislação depende dos cidadãos saberem que têm esse direito para poder cobrar. Assim, a ouvidoria pode auxiliar nesse processo, já que 68% das Ouvidorias Federais recebem solicitação de informação e nós temos o know-how para garantir esse acesso ao público”, analisou.</p>
<p>Já Hélio José Ferreira, ouvidor do Banco Central, afirmou que a Lei de Acesso à Informação chegou em um momento propício e que a gestão pública será fortemente impactada por ela. “Nós estamos no meio de um processo de transparência e as Ouvidorias devem ter coragem, credibilidade e comprometimento para fazerem com que isso se concretize, por meio da entrega de informação aos cidadãos”, avaliou Ferreira. “As Ouvidorias tem o papel de ser a voz do cidadão”, acrescentou.</p>
<p>Para a ouvidora da Câmara, Maria Inês Fornazaro, a informação é um elemento importante para a democracia. “A informação precede os demais direitos do cidadão. É necessário que as pessoas tenham conhecimento para poder exigir seus direitos e o trabalho das Ouvidorias, combinadas com a Lei de Acesso à Informação, é um grande passo na consolidação do processo democrático”, argumentou.</p>
<p>Presente ao evento, Adriana Arouca é ouvidora de uma empresa privada e considerou o encontro importante para quem trabalha nessa área. “Os palestrante foram ótimos e percebemos o quanto é fundamental divulgarmos essa lei para que todos saibam quais são seus direitos”, disse.</p>
<p>A palestra desta quinta-feira também contou com a participação de cerca de 50 alunos do curso de administração da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Estamos fazendo um trabalho para conhecer o parlamento paulistano e entender como trabalho da Ouvidoria da Câmara é fundamental nesse processo. Além disso, vimos pela palestra que a Ouvidoria tem um papel importante para auxiliar no processo de fiscalização”, destacou o estudante Vinicius Giorno.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: Câmara Municipal de São Paulo</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/ouvidores-explicam-importancia-da-lei-de-acesso-a-informacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ouvidoria promove palestra sobre Lei de Acesso à Informação</title>
		<link>http://www.omd.com.br/blog/ouvidoria-promove-palestra-sobre-lei-de-acesso-a-informacao/</link>
		<comments>http://www.omd.com.br/blog/ouvidoria-promove-palestra-sobre-lei-de-acesso-a-informacao/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 26 Apr 2012 15:14:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>omd</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.omd.com.br/blog/?p=1110</guid>
		<description><![CDATA[A Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo realiza na próxima quinta-feira (26) a palestra &#8220;Lei de Acesso à Informação – O papel das Ouvidorias&#8221;, que abordará os principais aspectos da lei nº 12.527/2011, em vigor a partir do dia&#160;[&#160;Leia mais&#160;]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em id="INICIO_TEXTO_NOTICIA">A Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo realiza na próxima quinta-feira (26) a palestra &#8220;Lei de Acesso à Informação – O papel das Ouvidorias&#8221;, que abordará os principais aspectos da </em><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm" target="_blank"><strong>lei nº 12.527/2011</strong></a>, em vigor a partir do dia 16 de maio.</p>
<p>A palestra é aberta ao público e acontecerá das 14h às 17h no Auditório Prestes Maia da Câmara (Viaduto Jacareí, 100, 1º andar, Bela Vista).</p>
<p>Além de uma apresentação geral sobre as disposições da Lei de Acesso à Informação, o evento enfocará os impactos da nova legislação sobre o trabalho das Ouvidorias.</p>
<p>Sancionada em 18 de novembro de 2012, a lei nº 12.527 dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios a fim de garantir o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.</p>
<p>Fonte: Portal da Câmara Municipal de São Paulo</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.omd.com.br/blog/ouvidoria-promove-palestra-sobre-lei-de-acesso-a-informacao/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

