Atualmente temos lido muito sobre os canais de denúncias e a sua importância para receber, examinar e encaminhar comunicações a respeito de possíveis situações de desvios de conduta e cometimento de atos ilícitos por parte de colaboradores ou terceiros, sobretudo após a edição das Leis Anticorrupção (12.846/13) e de Proteção do Usuário do Serviço Público (13.460/17).

Não raramente, a finalidade e os objetivos dos canais de denúncias e de ouvidoria são confundidos, ainda que em alguns casos, sirvam ao mesmo propósito. Daí a importância de destacarmos algumas particularidades sobre os citados canais.

Fomos ouvir o Prof. Emerson Siécola de Mello que é advogado, diretor da Integrity BR – Compliance e Governança e professor no MBA Gestão de Riscos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios. Para o Professor Emerson, os canais de denúncias de irregularidades, previstos no código de conduta da organização, devem ser abertos e amplamente divulgados a colaboradores e terceiros. Servem ao propósito de acolher relatos, reclamações e denúncias, de modo a prevenir e combater fraudes e corrupção, e para a efetividade e transparência na comunicação e no relacionamento da organização com as partes interessadas.

Assegura Emerson, que vale ressaltar que os canais de denúncias devem funcionar de forma independente e imparcial, com garantia de sigilo e confidencialidade do autor da mensagem ou denunciante, para promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Recomenda-se que o serviço seja executado por um terceiro de reconhecida capacidade.

Com respeito às ouvidorias, este canal em geral recebe e trata as reclamações de clientes que não foram solucionadas pelo atendimento habitual ou pelos canais de atendimento competentes (serviço de atendimento ao consumidor, por exemplo).

 

Por meio das ouvidorias, os clientes podem, ainda, propor soluções de melhoria e registrar elogios. Ou seja, as ouvidorias são “a voz dos consumidores dentro da empresa” e podem ser consideradas como a última instância para solução de conflitos entre a empresa/fornecedor e os clientes, já que possuem autonomia para, caso necessário, acionar as diversas áreas da estrutura corporativa.

Cabe ressaltar, porém, que caso a instituição não possua um canal específico para o acolhimento de denúncias relacionadas ao seu código de conduta, as ouvidorias podem e devem exercer este papel, direcionando internamente estas demandas aos órgãos de controle interno da instituição.